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ESTATUTO SOCIAL

“Grupo Projeto Dai-me Pão”– Canindé-Ceará

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS

Artigo 1 – O Grupo PROJETO DAI-ME PÃO, também designada pela sigla PROPÃO, fundada em 10 de fevereiro de 2017, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Praça Leôncio Macambira, 28, bairro Centro, no Município de Canindé, Estado do Ceará e regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.

Artigo 2 – O Grupo Projeto Dai-me Pão tem por finalidade:

I - Dar apoio às crianças, jovens, mulheres e famílias de comunidades carentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de programas assistenciais, preventivos e de promoção humana, que se executarão mediante ações formativas e educativas com base na solidariedade e na justiça;

II - Promover a participação e organização da comunidade de Canindé, na perspectiva da transformação da realidade sociopolítico, ética, econômica e ecológica para a construção de uma sociedade mais justa;

III - Formação e capacitação dos jovens e dos adultos para a geração de renda;

IV -  Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições.

V -  Promover o conhecido “Sopão” diariamente ou semanalmente nos bairros e distritos de Canindé.

VI -  Promover a assistência social – atendendo a todos os públicos interessados, incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;

VII - Promover show, festivais e outros atrativos para a população com a finalidade de angariar recursos para manter o proposto pelo projeto dai-me pão.

VIII - Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida,

IX - Identificar, sensibilizar e convidar diversos parceiros para se envolverem nas ações sociais promovida pelo Projeto Dai-me Pão.

X - Recolher doações de alimentos que posteriormente serão distribuídos em nossa cidade;

XI- Melhorar a autoestima das famílias e o respeito à vida de pessoas sem perspectivas e que já não sonham mais e estão à margem da sociedade;

XII - Divulgar o andamento do “Projeto Dai-me Pão”” em âmbito do Município de Canindé e regiões;

XIII - Integrar com ações das demais instituições e empresas que realizam trabalhos de desenvolvimento social e promoção da melhoria de vida de nossa população;

XIV - Envolver toda a nossa comunidade em ações de cidadania, solidariedade e fraternidade.

Parágrafo Único -  O Grupo PROJETO DAI-ME PÃO não distribui, entre seus Integrantes, conselheiros, diretores, empregados, voluntários ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social

Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Parágrafo único - A fim de cumprir suas finalidades, o Grupo Projeto Dai-me Pão poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS INTEGRANTES

Seção I

Considerações Gerais

Artigo 5 - o Grupo Projeto Dai-me Pão terá número ilimitado de integrantes, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza. Para ser membro integrante efetivo, somente será admitido, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.

Artigo 6 - Podem-se filiar-se ao Grupo Projeto Dai-me Pão as pessoas maiores e capazes para os atos civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto á comunidade.

§1º - A condição de integrante é intransferível.

§2º - Ninguém será compelido a integrasse ou a permanecer como integrante no Grupo Projeto Dai-me Pão.

Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de Integrantes:

I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Grupo Projeto Dai-me Pão;

II - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Grupo Projeto Dai-me Pão.

III - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Grupo Projeto Dai-me Pão, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;

IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

V – Voluntários, os que desejam ajudar sem receberem quaisquer benefícios financeiros. Estes não têm direitos de voto

Artigo 8 - Os integrantes têm direitos iguais e a qualidade de integrante é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do integrante ou a liquidação da pessoa jurídica do Grupo Projeto Dai-me Pão.

Artigo 9 – Os integrantes não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos do Grupo Projeto Dai-me Pão.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Integrantes

Artigo 10 - São direitos dos Integrantes:

I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II - Propor a admissão de novos integrantes junto a Diretoria do Grupo Projeto Dai-me Pão

III - ter acesso a todos os documentos do Grupo Projeto Dai-me

IV - Recorrer das decisões da Diretoria.

Parágrafo único - Nenhum integrante poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.

Artigo 11 – São deveres dos integrantes:

I - Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades do Grupo Projeto Dai-me Pão;

II - Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;

III - Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;

IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.

V – Zelar pelo bom nome da instituição.

VI – Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.

Parágrafo único - O membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo, com exceção do Presidente e Vice-Presidente.

Seção III

Da Demissão e Exclusão dos Integrantes

Artigo 12 – A exclusão de integrantes se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:

I - Requerimento por escrito de integrante;

II - Falta de pagamento da contribuição;

III - Superveniência de incapacidade civil;

IV - Falecimento;

V - Demissão.

Artigo 13 - A demissão do integrante só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.

Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:

I - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;

II - Praticar atos que comprometam moralmente ao Grupo Projeto Dai-me Pão, denegrindo sua imagem e reputação;

III - Proceder com má administração de recursos;

IV - Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.

Artigo 14 – Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao integrante excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.

Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o integrante não recorrer no prazo previsto no caput.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção I

Considerações Gerais

Artigo 15 - O Grupo Projeto Dai-me Pão é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III - Conselho Fiscal.

Seção II

Da Assembleia Geral

Artigo 16 – O Grupo Projeto Dai-me Pão é constituído, organizado e posto a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo do Grupo Projeto Dai-me Pão

§1º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos integrantes em pleno gozo de seus direitos estatutários. Com exceção dos Integrantes Voluntários.

§2º - A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.

Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;

II - Alterar o Estatuto Social;

III - Eleger e dar posse ao Presidente, Vice-Presidente e do Conselho Fiscal;

IV - Destituir o Presidente, Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal;

V - Eleger os substitutos da Diretoria, e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva, do Presidente ou Vice-Presidente;

VI - Examinar e aprovar as contas anuais;

VII - Decidir sobre os recursos interpostos pelos integrantes;

VIII – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

IX - Decidir sobre a dissolução do Grupo Projeto Dai-me Pão;

X - Aprovar o regimento interno;

XI - Decidir sobre outros assuntos de interesse do Grupo Projeto Dai-me Pão.

Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 19 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de integrante.

Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:

I – Pelo presidente da Diretoria;

II – Pela Diretoria;

III – Pelo Conselho Fiscal;

IV – Por requerimento de 1/5 dos integrantes quites com as obrigações sociais.

Artigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do Grupo Projeto Dai-me Pão, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de integrante, aptos, para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário marcado no edital, em segunda convocação, com o número de integrantes presentes.

Seção III

Da Diretoria

Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente e um Vice-Presidente, (eleitos em Assembleia Geral) um Secretários, um Tesoureiro e caso necessite por diretores, com funções previamente determinadas escolhidos pelo presidente eleito.

§1º – O mandato da Diretoria será de 4 (Quatro) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

§2º – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.

Artigo 23 - Compete a Diretoria:

I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,

II - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;

III - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;

IV – Elaborar e executar programa anual de atividades;

V – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

VI – Estabelecer o valor da mensalidade para os integrantes contribuintes;

VII – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VIII - Prestar contas da administração, anualmente;

IX - Contratar e demitir funcionários;

X – Convocar a Assembleia Geral.

 

Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos do Grupo Projeto Dai-me Pão e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.

Artigo 25 - Compete ao Presidente:

I - Representar o Grupo Projeto Dai-me Pão, ativo e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – Convocar e presidir a Assembleia Geral;

IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Grupo Projeto Dai-me Pão

Artigo 26 - Compete ao Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;

II – Assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;

III - Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Artigo 27- Compete ao Secretário:

I - Dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;

II - Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

III - Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;

IV - Organizar e manter os arquivos de documentos do Grupo Projeto Dai-me Pão.

Artigo 28 - Compete ao Tesoureiro:

I - Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade do Grupo Projeto Dai-me Pão;

II – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos integrantes, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

III – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

IV – Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V - Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;

VI – Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;

VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VIII – apresentar anualmente o balancete patrimonial ao Conselho Fiscal;

Seção IV

Do Conselho Fiscal

Artigo 29 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e 1 (um)  suplente eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término;

§ 3º - Os Conselheiros titulares e suplente permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.

Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Grupo Projeto Dai-me Pão, examinando toda a documentação contábil;

II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua opinião

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Seção V

Considerações Finais

Artigo 31 – No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.

Artigo 32 – O Grupo Projeto Dai-me Pão manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.

Artigo 33 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos integrantes, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Artigo 34 – O Grupo Projeto Dai-me Pão não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Artigo 35 - A eleição para membros da Diretoria, no caso de presidente e vice-presidente e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.

§1º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.

§2º - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.

Artigo 36 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes legais presentes à eleição.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Artigo 37 – O Grupo Projeto Dai-me Pão se manterá através de contribuições dos integrante, doações diversas e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Artigo 38 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção do Grupo Projeto Dai-me Pão, provém de:

I- Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;

II- De doações de qualquer natureza;

III- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;

IV- auxílios E contribuições de seus integrantes e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.

Artigo 39 – O Patrimônio do Grupo Projeto Dai-me Pão será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Artigo 40 – No caso de dissolução do Grupo Projeto Dai-me Pão os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos integrantes em Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI

DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DO GRUPO PROJETO DAI-ME PÃO

Artigo 41 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Artigo 42 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, será instalada a segunda convocação, no mesmo dia e horário, que deliberar com a maioria absoluta dos integrantes, aptos, presentes.

Artigo 43 - O Grupo Projeto Dai-me Pão poderá ser dissolvido ou extinto pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos integrantes presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos integrantes.

Artigo 44 - Dissolvida a Grupo Projeto Dai-me Pão, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos integrantes, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 45 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 46 - Fica eleito o foro da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.

Artigo 47 - Para fins contábeis, fiscais e de controle do Grupo Projeto Dai-me Pão, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de dezembro cada ano civil e será colocada á apreciação da Assembleia Geral até 30 (trinta) de abril do ano subsequente.

Artigo 48 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 10 de fevereiro de 2017 devendo entrar em vigor nesta data.

Canindé-Ce., 10 de fevereiro de 2017

 

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